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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9271
Título: | Voto n. 198/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. EQUIPAMENTO. CLASSE I. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CARTA FABRICANTE LEGAL. Para solicitar a notificação de dispositivo médico Classe I/II o fabricante ou o importador deve apresentar Declaração consularizada ou apostilada. RDC 40/2015, Art. 4º § IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.324200/2022-10 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4627556/22-5 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe I Insuficiência de documentação Carta Fabricante Legal Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 198-CRES3 - Mobility Brasil Importação e Comércio de Cadeiras de Rodas Ltda.pdf Restricted Access | 179.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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