Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9271
Título: Voto n. 198/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. EQUIPAMENTO. CLASSE I. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CARTA FABRICANTE LEGAL. Para solicitar a notificação de dispositivo médico Classe I/II o fabricante ou o importador deve apresentar Declaração consularizada ou apostilada. RDC 40/2015, Art. 4º § IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.324200/2022-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4627556/22-5
SJO 16-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe I

Insuficiência de documentação

Carta Fabricante Legal

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 198-CRES3 - Mobility Brasil Importação e Comércio de Cadeiras de Rodas Ltda.pdf
  Restricted Access
179.73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.