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Título: Voto n. 199/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILLIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.259413/2022-63
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4632310/22-1
SJO 16-2023
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Produtos para saúde

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 199-2023-CRES3 -ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA.pdf
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