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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9272
Título: | Voto n. 199/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILLIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.259413/2022-63 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4632310/22-1 SJO 16-2023 |
Palavra Chave: | Registro de família Material implantável em ortopedia Produtos para saúde Insuficiência de documentação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 199-2023-CRES3 -ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA.pdf Restricted Access | 266.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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