Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9274
Título: Voto n. 201/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO COSMÉTICO. INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. O atendimento de Notificação de Exigência Técnica de forma insatisfatória e/ou fora do prazo legal gera o indeferimento da petição de regularização. Artigos 10 e 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.125730/2022-87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4566798/22-4
SJO 16-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Notificação de exigência

Cumprimento insatisfatório

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 201-2023-CRES3 - PARENTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf
  Restricted Access
202.76 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.