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Título: Voto n. 203/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL CLASSE I. INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE. AUSENCIA DOCUMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO CONSULARIZADA. Para solicitar a notificação de dispositivo médico Classe I/II, o fabricante ou o importador deve apresentar Declaração consularizada ou apostilada. RDC 40/2015, Art. 4º § IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.201007/2022-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4568322/22-7
SJO 16-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe I

Integridade e autenticidade

Insuficiência de documentação

Declaração consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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