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Voto 416-2023-CRES2-WN FACILITIES AFE MATRIZ FILIAL - TACLCB.dotx.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-19T21:16:31Z-
dc.date.available2024-02-19T21:16:31Z-
dc.date.issued2023-06-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9277-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. AFE. FILIAL. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por ter funcionado sem Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade de limpeza e desinfecção de superfícies em terminal portuário. 2. No entanto, a empresa matriz já possuía AFE válida para a atividade de prestação da atividade de limpeza e desinfecção, conforme Resolução-RE 155, de 20 de janeiro de 2014. 3. Parecer Consultivo 103/2013/ PFANVISA/PGF/AGU, entendeu pela ilegalidade do art. 5º da RDC 345/2002, que exigia AFE por unidade da federação, em face do parágrafo único do art. 55, da Lei 6.360/1976. Em um conflito aparente de normas, prevalece a Lei sem relação à regulamentação sanitária infralegal. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS por atipicidade da conduta.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 416/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4289730/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 17-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAusência de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordTerminal Portuáriopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25767.069701/2020-84pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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