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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9277
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 416-2023-CRES2-WN FACILITIES AFE MATRIZ FILIAL - TACLCB.dotx.pdf Restricted Access | 242.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-19T21:16:31Z | - |
dc.date.available | 2024-02-19T21:16:31Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9277 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. AFE. FILIAL. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por ter funcionado sem Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade de limpeza e desinfecção de superfícies em terminal portuário. 2. No entanto, a empresa matriz já possuía AFE válida para a atividade de prestação da atividade de limpeza e desinfecção, conforme Resolução-RE 155, de 20 de janeiro de 2014. 3. Parecer Consultivo 103/2013/ PFANVISA/PGF/AGU, entendeu pela ilegalidade do art. 5º da RDC 345/2002, que exigia AFE por unidade da federação, em face do parágrafo único do art. 55, da Lei 6.360/1976. Em um conflito aparente de normas, prevalece a Lei sem relação à regulamentação sanitária infralegal. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS por atipicidade da conduta. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 416/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4289730/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza e desinfecção | pt_BR |
dc.subject.keyword | Terminal Portuário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25767.069701/2020-84 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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