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Título: Voto n. 418/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. IMPORTAÇÃO. PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter recebido mercadoria importada para a qual havia sido determinado o retorno para o país de origem por não ter sido protocolada a petição de fiscalização sanitária de importação no prazo determinado. 2. Ausência de comprovação da materialidade da infração. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS por ausência de comprovação da materialidade e autoria da conduta.
Número do Processo: 25759.440533/2017-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4632259/21-1
SJO 17-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Ausência de protocolo

Petição de fiscalização sanitária de importação

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 418 - 2023 - CRES2 - NUTRIWAY FOOD - TACLCB Revisão.pdf
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