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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9279
Título: | Voto n. 418/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. IMPORTAÇÃO. PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter recebido mercadoria importada para a qual havia sido determinado o retorno para o país de origem por não ter sido protocolada a petição de fiscalização sanitária de importação no prazo determinado. 2. Ausência de comprovação da materialidade da infração. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS por ausência de comprovação da materialidade e autoria da conduta. |
Número do Processo: | 25759.440533/2017-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4632259/21-1 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Ausência de protocolo Petição de fiscalização sanitária de importação Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 418 - 2023 - CRES2 - NUTRIWAY FOOD - TACLCB Revisão.pdf Restricted Access | 244.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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