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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9284
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 437 - 2023-CRES2- TROP COMÉRCIO EXTERIOR -TACLCB.pdf Restricted Access | 183.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-19T21:41:39Z | - |
dc.date.available | 2024-02-19T21:41:39Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9284 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. IMPORTAÇÃO. CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. CONTRATANTE COM SEDE NO DF. LICENÇA. DISTRITAL. AUSENTE. 1. A empresa contratada, importadora, foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 por ter sido contratada para importar alimento por empresa sem licença municipal ou distrital para a importação de alimentos. A detentora do produto tem sede na cidade de Gama-DF. 2. A empresa contratada possuía AFE para a atividade de importar por conta e ordem de terceiro, segundo seu relato. em nenhum momento foi questionada pela autoridade sanitária no processo a existência de licença para importar alimentos para a empresa TROP COM. EXT. LTDA. 3. A VISA-DF afirmou que não emitia licença para importar em razão da falta de regulamentação do art. 125 da Lei 5.321, de 06 de março de 2014. A área autuante poderia ter emitido uma exigência para que a autuada, em razão da lacuna proporcionada pela Visa local (DF), apresentasse ela própria TROP a sua licença para importar alimentos ou, ainda, que a detentora da importação (Globalbev) a substituísse por outra empresa com licença para importar. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por atipicidade da conduta. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 437/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0271263/19-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Conta e ordem de terceiro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de licença para importar | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.505822/2014-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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