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Voto 437 - 2023-CRES2- TROP COMÉRCIO EXTERIOR -TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-02-19T21:41:39Z-
dc.date.available2024-02-19T21:41:39Z-
dc.date.issued2023-06-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9284-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. IMPORTAÇÃO. CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. CONTRATANTE COM SEDE NO DF. LICENÇA. DISTRITAL. AUSENTE. 1. A empresa contratada, importadora, foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 por ter sido contratada para importar alimento por empresa sem licença municipal ou distrital para a importação de alimentos. A detentora do produto tem sede na cidade de Gama-DF. 2. A empresa contratada possuía AFE para a atividade de importar por conta e ordem de terceiro, segundo seu relato. em nenhum momento foi questionada pela autoridade sanitária no processo a existência de licença para importar alimentos para a empresa TROP COM. EXT. LTDA. 3. A VISA-DF afirmou que não emitia licença para importar em razão da falta de regulamentação do art. 125 da Lei 5.321, de 06 de março de 2014. A área autuante poderia ter emitido uma exigência para que a autuada, em razão da lacuna proporcionada pela Visa local (DF), apresentasse ela própria TROP a sua licença para importar alimentos ou, ainda, que a detentora da importação (Globalbev) a substituísse por outra empresa com licença para importar. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por atipicidade da conduta.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 437/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0271263/19-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 17-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordConta e ordem de terceiropt_BR
dc.subject.keywordAusência de licença para importarpt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.505822/2014-11pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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