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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9287
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 896 - 2023 - TAM LINHAS AÉREAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 194.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-19T21:50:08Z | - |
dc.date.available | 2024-02-19T21:50:08Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9287 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. INFRAESTRUTURA. ARMAZENAMENTO. AFE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES INADEQUADAS. 1. Transportadora autuada por levar produtos sob vigilância sanitária para Terminal de Cargas nacional administrado pela Inframérica no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante-RN, sem AFE e sem condições de armazenamento adequadas. 2. Não há comprovação da autoria e materialidade da conduta. Nem o auto de infração nem a nota fiscal que tem a TAM como prestadora do serviço de transporte, nem o Relatório de Inspeção indicam quais teriam sido os produtos sob vigilância sanitária armazenados pela TAM. A nota fiscal indica “equipamentos e peças”. 3. O único relatório de inspeção juntado aos autos do processo refere-se a uma inspeção realizada entre os dias 11/11/2014 e 27/11/2014, data anterior ao recebimento da alegada carga pela LATAM (na data de 06/12/2014. 4. Portanto, não há relatório de inspeção referente ao dia em que a carga estaria armazenada irregularmente, nem fotos, nem informação sobre a natureza da carga. 5. Ausência de comprovação da materialidade da conduta. CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 896/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0004353/17-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições inadequadas | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25750.007018/2015-81 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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