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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9290
Título: | Voto n. 1199/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA SANITÁRIA. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Importar amostra de medicamento não regularizado para fins de demonstração enseja o indeferimento por descumprimento à legislação sanitária – Item 4, Seção I Capítulo XXI da RDC n° 81/2008. O não cumprimento e observância das normas regulamentares, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação enseja o indeferimento da importação - item 3, Capítulo II da RDC n° 81/2008. O não cumprimento da exigência técnica, acarreta o indeferimento da petição – Art. 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.000984/2023-74 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0149076/23-1 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | Medicamento Importação Inobservância das formalidades legais Não cumprimento de exigência técnica Indeferimento da licença de importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1199-2023 - CRES2 - BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL - ARF.pdf Restricted Access | 154.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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