Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9291
Título: | Voto n. 1200/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | IMPORTACAO DE PRODUTO DA SAÚDE POR PESSOA FÍSICA. BAGAGEM ACOMPANHADA. BEM DESCARACTERIZADO COMO SENDO PARA USO PRÓPRIO. Importar produto com características de prestação de serviços a terceiros enseja a interdição e indeferimento da importação por pessoa física. Subitem 1.2, Art. 1º da RDC 28, de 28 de junho de 2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.398317/2022-30 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4733524/22-6 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | Importação Produto para saúde Pessoa física Bagagem acompanhada Bem descaracterizado como uso próprio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1200 -2023 - CRES2 - DANIEL MACHADO FILHO - ARF.pdf Restricted Access | 191.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.