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Título: Voto n. 403/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. RECOLHIMENTO E SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE TODOS OS LOTES DO PRODUTO. SANEANTES. A comercialização e exposição à venda de produto sem registro acarreta medidas de ações em fiscalização sanitária. Art. 6º, 7º, 12º da Lei 6360/1976. Rotular os produtos ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos. inciso I do art. 67 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.717649/2021-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3061930/21-3
SJO 17-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 403 - 2023 - CRES2- Hidroall do Brasil -rmfp.pdf
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