Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9294
Título: | Voto n. 403/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. RECOLHIMENTO E SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE TODOS OS LOTES DO PRODUTO. SANEANTES. A comercialização e exposição à venda de produto sem registro acarreta medidas de ações em fiscalização sanitária. Art. 6º, 7º, 12º da Lei 6360/1976. Rotular os produtos ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos. inciso I do art. 67 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.717649/2021-47 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3061930/21-3 SJO 17-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA SANEANTES Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 403 - 2023 - CRES2- Hidroall do Brasil -rmfp.pdf Restricted Access | 2.33 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.