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Título: Voto n. 0569958/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DO LAUDO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DAS METODOLOGIAS. A não apresentação do laudo analítico, documento obrigatório e a descrição completa das metodologias utilizadas, enseja o indeferimento do pleito, conforme os incisos III e IV do Art. 9º e parágrafo 1º, art 13 da Resolução RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.194753/2021-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4829951/22-2
SJO 17-2023
Palavra Chave: Cancelamento de registro

Renovação de registro

Produto fumígeno

Ausência de laudo analítico

Ausência da descrição das metoologias utilizadas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0569958237-2023-CRES3-ALCEMIRO FERREIRA DE BARROS - ME.pdf
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