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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/931
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 24-2021-Cres2-Laboratório Saúde Ltda.pdf Restricted Access | 61.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-07-26T18:40:42Z | - |
dc.date.available | 2022-07-26T18:40:42Z | - |
dc.date.issued | 2021-01-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/931 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. MEDICAMENTO DE VENDA ISENTA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. PUBLICIDADE IRREGULAR. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. A publicidade de medicamento sem a inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, contraria legislação sanitária. 2. A publicidade de medicamento isento de prescrição médica deve respeitar integralmente as normas sanitárias, e não estimular o uso indiscriminado por meio de afirmações equivocadas, induzindo o usuário a uma automedicação inapropriada e sujeita a danos à saúde. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 24/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0168/2010/GGPRO/ANVISA/MS | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.186965/2010-45 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0603846/15-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laboratório Saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Publicidade irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão de informações | pt_BR |
dc.subject.keyword | Violação à legislação sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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