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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/932
Título: | Voto n. 25/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTO IMPORTADO. SUBSTÂNCIA ARMAZENADA EM DESCONFORMIDADE COM O INDICADO NA EMBALAGEM. TEMPERATURA INDEQUADA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. O estudo de estabilidade acelerado não serve de subsídio para embasar as excursões de temperatura fora do especificado, se só é aceito o estudo requerido de estabilidade de stress. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 91/2008-PAVCP/CVPAF/SP/ANVISA PAS número: 25759.234942/2008-13 Número do expediente recurso: 813648/11-3 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos ARMAZENAGEM DE PRODUTOS INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto importado Temperatura inadequada Armazenamento em desconformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 25-2021-Cres2-Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos.pdf Restricted Access | 70.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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