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Título: Voto n. 813/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE ALFANDEGAMENTO. PRIMÁRIA. Com base em entendimento anterior da área técnica, a AFE não poderia ser deferida sem a publicação do Ato Declaratório Executivo de Alfandegamento. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, E, ASSIM, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: 25756.129570/2018-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0817304/20-4
SJO 18-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Movimentação de carga

Ato declaratório executivo de alfandegamento

Primária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 813-2023 - CRES2 - PAC LOGÍSTICA - TCE.pdf
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