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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9355
Título: | Voto n. 815/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AMOSTRA GRÁTIS. MEDICAMENTO. PRAZO DE VALIDADE. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO. ATENUANTE. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de amostra grátis de medicamentos ao distribuí-los com prazo de validade vencido. Parágrafo 1ª do art.148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A empresa realizou o recolhimento voluntário dos medicamentos, fazendo jus à atenuante do inciso III do art.7º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25351.405686/2015-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0640143/19-1 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Amostra grátis Medicamento Prazo de validade Recolhimento voluntário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 815-2023 - CRES2 - SANOFI MEDLEY - TCE.pdf Restricted Access | 251.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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