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Título: Voto n. 815/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AMOSTRA GRÁTIS. MEDICAMENTO. PRAZO DE VALIDADE. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO. ATENUANTE. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de amostra grátis de medicamentos ao distribuí-los com prazo de validade vencido. Parágrafo 1ª do art.148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A empresa realizou o recolhimento voluntário dos medicamentos, fazendo jus à atenuante do inciso III do art.7º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25351.405686/2015-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0640143/19-1
SJO 18-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Amostra grátis

Medicamento

Prazo de validade

Recolhimento voluntário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 815-2023 - CRES2 - SANOFI MEDLEY - TCE.pdf
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