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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9360| Título: | Voto n. 705/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM PAF. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE. 1 - A ausência da documentação necessária para a concessão da Autorização de Funcionamento enseja o indeferimento da petição – Artigo 14 da Resolução RDC nº 345/2002, alterada pela RDC nº 374/2020. 2 – O não atendimento aos critérios estabelecidos para a concessão da AFE enseja o indeferimento da petição - parágrafo único do artigo 2º - Seção I – Cap. II -Anexo I da Resolução RDC nº 345/2002. 3 - A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório enseja o indeferimento da petição - parágrafo único do artigo 2º da Resolução RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25752.007106/2022-86 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4470726/22-2 SJO 18-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Não conformidade Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 705-2023 - CRES2 - ALLONDA AMBIENTAL S.A. - ARF.pdf Restricted Access | 158.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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