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Título: Voto n. 223/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. ACIDO INORGANICO NA COMPOSIÇÃO. ACIDO FLUORÍDRICO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. ADEQUAÇÃO FORMULA E FINALIDADE DE USO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 11 da RDC nº 204/2005. 3. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021.
Número do Processo: 25351.210978/2021-61
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4045175/21-1
SJO 18-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Ácido inorgânico na composição

Ácido fluorídrico

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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