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Título: Voto n. 224/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. FORMULARIOS PETIÇÃO INCOMPLETOS. DADOS TECNICOS NÃO CONFORME. FORMULAÇÃO DIVERGENTE. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.140085/2022-22
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4843212/22-9
SJO 18-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Insuficiência de documentação

Formulários de petição incompletos

Formulação divergente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 224-2023-CRES3-AROMASIL INDÚSTRIA, COMÉRCO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.pdf
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