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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9363
Título: | Voto n. 224/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. FORMULARIOS PETIÇÃO INCOMPLETOS. DADOS TECNICOS NÃO CONFORME. FORMULAÇÃO DIVERGENTE. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.140085/2022-22 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4843212/22-9 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Insuficiência de documentação Formulários de petição incompletos Formulação divergente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 224-2023-CRES3-AROMASIL INDÚSTRIA, COMÉRCO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 197.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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