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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9364
Título: | Voto n. 225/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE MATERIAL. INDEFERIMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA. RELATÓRIO DE ESTUDO DE ESTABILIDADE. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.540776/2022-22 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4821191/22-9 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Registro de material Produto para saúde Insuficiência de documentação Relatório de avaliação clínca Relatório de estudo de estabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 225-2023-CRES3-CIENLABOR INDUSTRIA.pdf Restricted Access | 633.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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