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Título: Voto n. 225/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE MATERIAL. INDEFERIMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA. RELATÓRIO DE ESTUDO DE ESTABILIDADE. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.540776/2022-22
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4821191/22-9
SJO 18-2023
Palavra Chave: Registro de material

Produto para saúde

Insuficiência de documentação

Relatório de avaliação clínca

Relatório de estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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