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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9366
Título: | Voto n. 227/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. REGISTRO CONJUNTO MATERIAIS. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DOCUMENTO INSTRUÇÃO. CHECK-LIST. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.540749/2022-50 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4842941/22-7 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Registro de conjunto de materiais Produtos para saúde Insuficiência de documentação Ausência de documento de instrução |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 227-2023-CRES3-LIVANOVA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIP.pdf Restricted Access | 197.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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