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Título: Voto n. 228/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. ISENÇÃO DE REGISTRO COSMÉTICO. CARACTERISTICA DE ALISANTE CAPILAR. CLASSIFICAÇÃO GRAU 2. REGISTRO. ROTULAGEM INADEQUADA. INDUÇÃO CONSUMIDOR A ERRO. Produtos cosméticos ALISANTES PARA CABELOS são classificados como Grau 2 sujeitos a Registro. RDC nº 7/2015, art. 17; art. 5° da Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). Rotulagem e propaganda não devem suscitar dúvida ou confusão ao consumidor. Lei n°6360/1976, art. 5°. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.462068/2022-43 e 25351.462092/2022-82
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4847451/22-8 e 4847477/22-7
SJO 18-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

COSMÉTICOS

Grau 2

Rotulagem inadequada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 228-2023-CRES3-LSV BEAUTY-4847451228.pdf
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