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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9367
Título: | Voto n. 228/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO. ISENÇÃO DE REGISTRO COSMÉTICO. CARACTERISTICA DE ALISANTE CAPILAR. CLASSIFICAÇÃO GRAU 2. REGISTRO. ROTULAGEM INADEQUADA. INDUÇÃO CONSUMIDOR A ERRO. Produtos cosméticos ALISANTES PARA CABELOS são classificados como Grau 2 sujeitos a Registro. RDC nº 7/2015, art. 17; art. 5° da Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). Rotulagem e propaganda não devem suscitar dúvida ou confusão ao consumidor. Lei n°6360/1976, art. 5°. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.462068/2022-43 e 25351.462092/2022-82 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4847451/22-8 e 4847477/22-7 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Isenção de registro COSMÉTICOS Grau 2 Rotulagem inadequada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 228-2023-CRES3-LSV BEAUTY-4847451228.pdf Restricted Access | 211.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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