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Título: Voto n. 233/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO SANEANTE. INDEFERIMENTO. ASSUNTO INADEQUADO. ADITAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. RDC nº 266/2019, art. 8º NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.689470/2021-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5096036/22-7
SJO 18-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Assunto inadequado

Aditamento

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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