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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9374
Título: | Voto n. 230/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Empresa interpôs recurso em face a Notificação de Exigência para o seu produto. Recurso Administrativo é instrumento específico para intervenção sobre uma decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.440237/2022-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5074914/22-1 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe II Notificação de exigência Perda superveniente do objeto Extinção de recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 230-2023-CRES3-DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA.pdf Restricted Access | 165.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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