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Título: Voto n. 230/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Empresa interpôs recurso em face a Notificação de Exigência para o seu produto. Recurso Administrativo é instrumento específico para intervenção sobre uma decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.440237/2022-94
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5074914/22-1
SJO 18-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe II

Notificação de exigência

Perda superveniente do objeto

Extinção de recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 230-2023-CRES3-DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA.pdf
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