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Título: Voto n. 231/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AVALIAÇÃO DE RISCO. PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO. INDEFERIMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA A documentação técnica deve ser suficiente e capaz de comprovar a segurança do uso pretendido. Para isso deve atender aos dispositivos legais previstos em legislação. RDC nº328/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.852532/2021-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4762464/22-8
SJO 18-2023
Palavra Chave: Produtos e uso veterinário

Avaliação de risco

Insuficiência de documentação

Comprovação de segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 231-2023-CRES3 - DELAVAL LTDA.pdf
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