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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9376
Título: | Voto n. 231/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AVALIAÇÃO DE RISCO. PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO. INDEFERIMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA A documentação técnica deve ser suficiente e capaz de comprovar a segurança do uso pretendido. Para isso deve atender aos dispositivos legais previstos em legislação. RDC nº328/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.852532/2021-17 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4762464/22-8 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Produtos e uso veterinário Avaliação de risco Insuficiência de documentação Comprovação de segurança e eficácia Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 231-2023-CRES3 - DELAVAL LTDA.pdf Restricted Access | 251.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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