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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9385
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 15_2023_DIRE3_Mareva Comercialização de Tabaco ME.pdf Restricted Access | 141.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-01T16:11:47Z | - |
dc.date.available | 2024-03-01T16:11:47Z | - |
dc.date.issued | 2023-02-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9385 | - |
dc.description.abstract | Analisa o recurso administrativo, sob expediente nº 0100071/22-8, interposto pela empresa MAREVA COMERCIALIZAÇÃO DE TABACO ME em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 42ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada nos dias 08 e 09 de dezembro de 2021, na qual foi decido, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e NEGARLHE PROVIMENTO, acompanhando a posição da relatoria descrita no Voto nº 619/2021 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. A recorrente protocolou petição de assunto 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais, expediente nº 2824381/21-1, para o produto “REY DEL MUNDO" (charuto), que foi indeferida pela não apresentação das metodologias analíticas, documento obrigatório que deve ser apresentado conjuntamente com o laudo analítico. Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a não apresentação de documentação obrigatória, prevista no inciso IV do § 1º do art 7º da Resolução RDC nº 226/2018; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outra empresa, que apresentou a referida metodologia obrigatória; e iii) existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 42ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), nos termos do Voto nº 619/2021 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 15/2023/DIRE3/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0100071/22-8 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 01-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Metodologia analítica | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.787538/2021-06 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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