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Voto Dicol nº 15_2023_DIRE3_Mareva Comercialização de Tabaco ME.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-03-01T16:11:47Z-
dc.date.available2024-03-01T16:11:47Z-
dc.date.issued2023-02-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9385-
dc.description.abstractAnalisa o recurso administrativo, sob expediente nº 0100071/22-8, interposto pela empresa MAREVA COMERCIALIZAÇÃO DE TABACO ME em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 42ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada nos dias 08 e 09 de dezembro de 2021, na qual foi decido, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e NEGARLHE PROVIMENTO, acompanhando a posição da relatoria descrita no Voto nº 619/2021 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. A recorrente protocolou petição de assunto 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais, expediente nº 2824381/21-1, para o produto “REY DEL MUNDO" (charuto), que foi indeferida pela não apresentação das metodologias analíticas, documento obrigatório que deve ser apresentado conjuntamente com o laudo analítico. Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a não apresentação de documentação obrigatória, prevista no inciso IV do § 1º do art 7º da Resolução RDC nº 226/2018; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outra empresa, que apresentou a referida metodologia obrigatória; e iii) existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 42ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), nos termos do Voto nº 619/2021 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTOpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 15/2023/DIRE3/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0100071/22-8pt_BR
dc.description.additionalROP 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordRegistropt_BR
dc.subject.keywordProduto fumígenopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordMetodologia analíticapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3):pt_BR
dc.relation.processo25351.787538/2021-06pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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