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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9402
Título: | Voto n. 73/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Mandado de segurança. Exigibilidade da taxa. suspensão. Medida liminar revogada. Constituição do crédito tributário. Notificação fiscal. De acordo com o artigo 173, inciso I do Código Tributário, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; e, de acordo com o artigo 174 da mesma lei, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. VOTO por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. |
Número do Processo: | 73/2023/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1974437 (SEI) ROP 02-2023 |
Palavra Chave: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Mandado de segurança Suspensão de medida liminar Notificação fiscal Crédito tributário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 73_2023_Diretor-Presidente_Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda..pdf Restricted Access | 77.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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