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Título: Voto n. 75/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Mandado de segurança. Exigibilidade da taxa. suspensão. Medida liminar revogada. Constituição do crédito tributário. Notificação fiscal. De acordo com o artigo 173, inciso I do Código Tributário, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; e, de acordo com o artigo 174 da mesma lei, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. VOTO por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Número do Processo: 25351.639314/2017-02
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1974304 (SEI)
ROP 02-2023
Palavra Chave: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Mandado de segurança

Suspensão de medida liminar

Notificação fiscal

Crédito tributário
Tipo: Voto/Despacho
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Voto Dicol nº 75_2023_Diretor-Presidente_Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda..pdf
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