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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9413
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 28_2023_DIRE3_IBC-Industria Brasileira de Cigarros Ltda..pdf Restricted Access | 91.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-01T18:20:54Z | - |
dc.date.available | 2024-03-01T18:20:54Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9413 | - |
dc.description.abstract | Analisa o recurso administrativo, expediente nº 4823731/22- 1, interposto pela empresa IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos na 20ª Sessão de Julgamento Ordinária, realizada em 20 de julho de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Votos nº 231/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. A recorrente protocolou petição de Renovação de Registro de Produto Fumígeno, por meio do processo n° 25351.823706/2020-45, para o produto "R8Y RED" (cigarro) de maneira INTEMPESTIVA e com Laudo Analítico incompleto. Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a perda de prazo para o peticionamento do pedido de Renovação e a não apresentação de documentação obrigatória completa, prevista no art. 9º, inciso III, da RDC nº 559/2021; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outras empresas; e iii) em relação à apresentação de Laudo Analítico, existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 20ª Sessão de Julgamento Ordinária. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 28/2023/DIRE3/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4823731/22-1 e 0215086/23-6 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 02-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumigeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo analítico | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.823706/2020-45 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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