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Título: Voto n. 26/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Recurso administrativo interposto pela empresa PURO PITO FÁBRICA DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que negou provimento ao recurso de 1ª instância. O indeferimento da renovação foi motivado pela ausência do laudo analítico de tabaco total, bem como da descrição completa das metodologias utilizadas, conforme determinado nos §1º, art. 13, da Resolução RDC nº 559, de 2021. Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a não apresentação de documentação obrigatória, prevista no §1º, art. 13, da Resolução RDC nº 559, de 2021; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outras empresas; e iii) existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na na 22ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), nos termos do Voto nº 260/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Posição do relator: CONHECER e NEGAR provimento.
Número do Processo: 25351.924787/2020-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4571730/22-5
ROP 02-2023
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumigeno

Insuficiência de documentação

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 26_2023_DIRE5_Puro Pito Fábrica de Produtos (antiga 707 Comércio de Produtos).pdf
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