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Título: Voto n. 10/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DA TAXA. SUSPENSÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 173, inciso I do Código Tributário, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; e, de acordo com o artigo 174 da mesma lei, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Voto por CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.638841/2017-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1974424 (SEI)
ROP 02-2023
Palavra Chave: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Mandado de segurança

Suspensão de medida liminar

Notificação fiscal

Crédito tributário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 10_2023_DIRE5_Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda..pdf
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