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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9423
Título: | Voto n. 09/2023/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DA TAXA. SUSPENSÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 173, inciso I do Código Tributário, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; e, de acordo com o artigo 174 da mesma lei, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Voto por CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.638829/2017-87 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1974708 (SEI) ROP 02-2023 |
Palavra Chave: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Mandado de segurança Suspensão de medida liminar Notificação fiscal Crédito tributário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 9_2023_DIRE5_Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda..pdf Restricted Access | 76.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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