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Voto Dicol nº 104_2023_Diretor-Presidente_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-03-04T16:26:33Z-
dc.date.available2024-03-04T16:26:33Z-
dc.date.issued2023-03-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9425-
dc.description.abstractEmpresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: no exercício da fiscalização sanitária foi constatado que o estabelecimento Stema Alimentos Ltda - ME, localizado no andar térreo do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, encontra-se em funcionamento sem que a autoridade sanitária tenha sido previamente notificada nos termos das normas vigentes. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 104/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4359481/22-6pt_BR
dc.description.additionalROP 03-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordÁrea aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordFuncionamento de establecimentopt_BR
dc.subject.keywordServiço de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordAusência de notificaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Diretoria Colegiada (Dicol):pt_BR
dc.relation.processo25752.592658/2013-57pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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