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Título: Voto n. 106/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Cancelamento de registro. Descumprimento de norma empresa sem registro especial de fabricante de cigarros. O descumprimento do art. 6º da Resolução - RDC nº 559/2021 enseja o cancelamento de registro do produto. I do art. 6º da RDC nº 559/2021. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Número do Processo: 25351.704072/2020-22
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2465309/22-6
ROP 03-2023
Palavra Chave: Produto fumígeno

Registro especial

Restabelecimento do cancelamento

Decisão judicial

Cancelamento do registro do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 106_2023_Diretor-Presidente_CIA Sulamericana de Tabacos S.A..pdf
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