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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9431
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 81_2023_DIRE2_Cazi Quimica Farmaceutica Industria e Comercio Ltda..pdf Restricted Access | 84.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-04T17:51:48Z | - |
dc.date.available | 2024-03-04T17:51:48Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9431 | - |
dc.description.abstract | Analisa recurso administrativo interposto sob o expediente nº1721914/22-6 pela empresa CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra decisão da Gerência-Geral de Recursos (GGREC) sobre a Renovação de Registro de Medicamento similar DIAFURAN (cloridrato de loperamida, comprimido simples, 2mg). A petição inicial foi indeferida em razão de a empresa apresentar ITENS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO, especificamente à Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 8.077/2013, Resolução RDC nº 134/2003 e outros atos complementares; e não ter cumprido satisfatoriamente os itens das exigências emitidas. Considerando que: a) a petição de renovação de registro data de 2014, com exigência emitida em 2015 e indeferimento publicado em 2016; b) a documentação peticionada no recurso de primeira instância não esclareceu, nem agregou informação aos itens de indeferimento; c) em segunda instância a empresa aporta novos documentos; d) não foram atendidos os critérios de admissão de juntada de documentos em sede de recurso administrativo; e e) existem outros medicamentos comercializados no mercado à base de cloridrato de loperamida, não se vislumbra motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC). Posição da relatora: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 81/2023/DIRE2/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1721914/22-6 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 03-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de exigência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Novos documentos em fase recursal | pt_BR |
dc.subject.keyword | Impossibilidade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Diretoria Colegiada (Dicol): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25992.008074/76 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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