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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9453Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto Dicol nº 74_2023_DIRE2_Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 93.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
| dc.date.accessioned | 2024-03-05T21:49:24Z | - |
| dc.date.available | 2024-03-05T21:49:24Z | - |
| dc.date.issued | 2023-03-29 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9453 | - |
| dc.description.abstract | Analisa recurso administrativo interposto sob o expediente nº 4703332221pela empresa REALITY CIGARS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão da Gerência-Geral de Recursos (GGREC) sobre a Renovação de Registro de Produto Fumígeno Derivado Tabaco, QUORUM ROBUSTO (CHARUTO). A petição inicial foi indeferida em razão da não apresentação do Laudo Analítico com todas as quantificações exigidas quanto à composição do tabaco total e a descrição completa das metodologias utilizadas, conforme estabelecido nos incisos III e IV, do Art. 9º da Resolução RDC nº 559/2021. Considerando que: a) o indeferimento da petição inicial foi em razão da não apresentação de documentação obrigatória, prevista nos incisos III e IV do Art. 9º da RDC 559/2021; b) o cumprimento das normas sanitárias por outras empresas do setor, com a devida entrega dos laudos exigidos; e c) a existência de precedentes avaliadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos de mesma natureza, não se vislumbra motivos para a revisão da decisão exarada pela GerênciaGeral de Recursos (GGREC). Posição da relatora: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 74/2023/DIRE2/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4703332/22-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | ROP 04-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Metodologia analítica | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Laudo analítico total | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Segunda Diretoria (DIRE2): | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.319873/2015-42 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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