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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9470Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto Dicol nº 57_2023_DIRE2_IBC-Indústria Brasileira de Cigarros Ltda..pdf Restricted Access | 95.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
| dc.date.accessioned | 2024-03-05T23:10:23Z | - |
| dc.date.available | 2024-03-05T23:10:23Z | - |
| dc.date.issued | 2023-04-19 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9470 | - |
| dc.description.abstract | Analisa o recurso administrativo em segunda instância interposto sob o expediente nº 1361940/22-1, pela empresa IBC-Indústria Brasileira de Cigarros Ltda, contra a decisão da Gerência-Geral de de Recursos (GGREC) em face ao indeferimento da Renovação de Registro de Produto Fumígeno do cigarro de R8Y Blue. A petição inicial de renovação de registro de produto fumígeno foi indeferida em razão da não apresentação do Laudo Analítico no protocolo da renovação, conforme estabelecido pelo §1º do Art. 11 da RDC 226/2018, também pelo §1º do Art. 13 da RDC 559/2021. Considerando que: a) o indeferimento da petição inicial foi em razão da não apresentação de documentação obrigatória, prevista no §1º do Art. 11 da RDC 226/2018 e também previsto no §1º do Art. 13 da RDC 559/2021; b) o cumprimento das normas sanitárias por outras empresas do setor, com a devida entrega dos laudos exigidos; e c) a existência de precedentes avaliadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos de mesma natureza, não se vislumbra motivos para a revisão da decisão exarada pela GerênciaGeral de Recursos (GGREC). Posição da relatora: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 57/2023/DIRE2/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1361940/22-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | ROP 05-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Laudo analítico | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Segunda Diretoria (DIRE2): | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.344053/2019-07 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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