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Título: Voto n. 16/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. O não cumprimento satisfatório de exigência técnica leva ao indeferimento do pedido, conforme o art. 7º da RDC nº 205/2004da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.001016/2019-07
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2417751/22-4
ROP 06-2023
Palavra Chave: Medicamento genérico

Registro

Novo enquadramento

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 16_2023_DIRE5_Casula & Vasconcelos Indústria Farmacêutica e Comércio Ltda..pdf
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