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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9490| Título: | Voto n. 16/2023/DIRE5/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. O não cumprimento satisfatório de exigência técnica leva ao indeferimento do pedido, conforme o art. 7º da RDC nº 205/2004da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.001016/2019-07 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2417751/22-4 ROP 06-2023 |
| Palavra Chave: | Medicamento genérico Registro Novo enquadramento Insuficiência documental |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto Dicol nº 16_2023_DIRE5_Casula & Vasconcelos Indústria Farmacêutica e Comércio Ltda..pdf Restricted Access | 64.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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