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Título: Voto n. 49/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso de 2ª instância, interposto pela empresa Globtek Trading Importação e Exportação LTDA. referente ao indeferimento do pedido de certificação de Boas Práticas de Fabricação, expediente nº 1133311/18-1, em razão de deliberação da Gerência-Geral de Recursos que decidiu por unanimidade CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 877/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, conforme ARESTO nº 1.447, publicado em 05/08/2021. Considerando que i) os requisitos exigidos são obrigatórios para o fornecimento da CBPF, nos termos da RDC nº 16, de 2013, e que ii) foi concedida oportunidade para que a empresa encaminhasse documentos comprobatórios de cumprimento da exigência exarada, não se vislumbram motivos para a reversão da decisão proferida em segunda instância. Presentes os pressupostos de admissibilidade, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Número do Processo: 25351.806517/2018-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3418603/21-1
ROP 08-2023
Palavra Chave: Certificação de boas práticas de fabricação

Relatório de inspeção

Não conformidades

Descumprimento de exigência

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 49_2023_DIRE3_Globtek Trading Importação e Exportação Ltda..pdf
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