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Título: Voto n. 69/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto por RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELLI - EPP (expediente nº 4259531/22-1), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 15ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 25/05/2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 165/2022 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que não houve a apresentação do laudo analítico com as metodologias analíticas utilizadas, documento obrigatório nos termos dos incisos III e IV, do Art. 9º, da Resolução RDC nº 559/2021.
Número do Processo: 25351.187930/2018-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4259531/22-1
ROP 08-2023
Palavra Chave: Produto fumígeno

Renovação de registro

Insuficiência documental

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 69_2023_DIRE3_RC Premium Comercio Importadora e Exportadora Eirelli - EPP.pdf
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