Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9522
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 80_2023_DIRE3_1000 Medic Distribuidora, Importadora, Exportadora de Medicamentos Ltda..pdf Restricted Access | 77.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-07T19:56:23Z | - |
dc.date.available | 2024-03-07T19:56:23Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9522 | - |
dc.description.abstract | Analisa recurso administrativo interposto por 1000 Medic Distribuidora, Importadora, Exportadora de Medicamentos Ltda., em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC), na Sessão de Julgamento Ordinária (SJO) nº 12, realizada no dia 14 de abril de 2021, que decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 267/2021- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada, no valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa., uma vez que a autuada adquiriu, em 22/8/2012, medicamentos importados (cloridato de lidocaína 20mg/ml – SENSINIL lote A000192 e A000182; Sacarato de hidróxido férrico 5mg/ml – SUCROFER lote A000255), Nota Fiscal nº 000.001.775, da empresa MAX PHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, quando a detentora do registro destes medicamentos era a empresa Claris Produtos Farmacêuticos do Brasil Ltda. Verifica-se, portanto, que está bem caracterizada a materialidade e autoria da infração prevista no art. 10, incisos IV e XXIX da Lei n° 6.437/1977. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 80/2023/DIRE3/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 6275979/21-6 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa não detentora do registro | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.547032/2014-17 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.