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Voto Dicol nº 87_2023_DIRE3_Millenium Comercial & Logop do Gmill Distribuição Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-03-07T19:58:41Z-
dc.date.available2024-03-07T19:58:41Z-
dc.date.issued2023-06-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9523-
dc.description.abstractAnalisa recurso administrativo interposto pela MILLENIUM COMERCIAL LTDA (expediente nº 4754977/22-0), em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC), na Sessão de Julgamento Ordinária (SJO) nº 42, realizada em 8 e 9 de dezembro de 2021, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.107/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais) com a devida atualização monetária, uma vez que a autuada armazenava e distribuía medicamentos para farmácias que não possuíam a necessária Autorização de Funcionamento de empresa emitida pela Anvisa, bem como pela ausência de registros, escrituração de medicamentos controlados e procedimentos que garantam a rastreabilidade em relação aos demais medicamentos, conforme verificado em inspeção in loco. Verifica-se, portanto, que está bem caracterizada a materialidade e autoria da infração prevista no inciso IV do art. 10, da Lei 6.437/1977 por violação a dispositivos das Portaria nº 344/1998 e Portaria nº 802/1998.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 87/2023/DIRE3/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4754977/22-0pt_BR
dc.description.additionalROP 09-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordMedicamentospt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordAusência de rastreabilidadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3):pt_BR
dc.relation.processo25351.552150/2011-12pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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