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Título: Voto n. 86/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recursos administrativos interpostos pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC), na Sessão de Julgamento Ordinária (SJO) nº 8, realizada no dia 23 de março de 2021, que decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1471/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foram preenchidos os pressupostos para o prosseguimento do pleito, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE, razão pela qual o presente recurso NÃO merece ser CONHECIDO, com base no inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Número do Processo: 25760.201801/2014-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4644494/22-7 e 4517666/22-3
ROP 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Laudo de análise

Potabilidade da água

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 86_2023_DIRE3_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
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