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Voto Dicol nº 79_2023_DIRE3_Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho do Estado do Paraná Ltda.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-03-07T20:19:32Z-
dc.date.available2024-03-07T20:19:32Z-
dc.date.issued2023-06-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9526-
dc.description.abstractAnalisa recurso administrativo interposto pelo Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho do Estado do Paraná Ltda (nova denominação: MTEP GSI Clínica Médica Hospitalar Ltda), expediente nº 7279987/21-4, em face de decisão proferida pela GerênciaGeral de Recursos – GGREC, na 8ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 19 de março de 2021, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foram preenchidos os pressupostos para o prosseguimento do pleito, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE, razão pela qual o presente recurso NÃO merece ser CONHECIDO, com base no inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 79/2023/DIRE3/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 7279987/21-4pt_BR
dc.description.additionalROP 09-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAeroportopt_BR
dc.subject.keywordServiço de atendimento médicopt_BR
dc.subject.keywordAusência de AFEpt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3):pt_BR
dc.relation.processo25741.656147/2012-83pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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