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Voto Dicol nº 91_2023_DIRE3_Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-03-07T20:59:04Z-
dc.date.available2024-03-07T20:59:04Z-
dc.date.issued2023-06-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9527-
dc.description.abstractAnalisa recurso administrativo interposto por Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos SA (expediente nº 4502029/22-0) em face de decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 8ª Sessão de Julgamento Ordinária, realizada em 23 de março de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 104/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária a partir da data da decisão inicial, uma vez que a recorrente foi autuada por realizar o transporte de medicamentos, produto para higiene e cosméticos em caminhão baú, cor branca, modelo IVECO, placa QDF 6550, com condições inadequadas de transporte (caminhão não frigorificado, sem controle de temperatura) e embarque dos produtos no porão da embarcação fluvial BM Clívia, atracada no Porto de Belém, a qual não possui autorização para transporte e nem instalações adequadas para armazenamento de medicamentos, produtos destinados à filial da empresa em Santarém e Itaituba/PA. Trata-se de violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 61, caput, ao Decreto nº 8.077/2013, artigo 15, §§ 1º e 2º, e artigo 17; e à Portaria nº 802/1998, Anexo II, artigo 13, incisos VI e IX.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 91/2023/DIRE3/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4502029/22-0pt_BR
dc.description.additionalROP 09-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordTransportept_BR
dc.subject.keywordCondições inadequadaspt_BR
dc.subject.keywordEmbarcação sem autorizaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3):pt_BR
dc.relation.processo25760.275795/2015-79pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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