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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9527
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 91_2023_DIRE3_Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A.pdf Restricted Access | 75.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-07T20:59:04Z | - |
dc.date.available | 2024-03-07T20:59:04Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9527 | - |
dc.description.abstract | Analisa recurso administrativo interposto por Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos SA (expediente nº 4502029/22-0) em face de decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 8ª Sessão de Julgamento Ordinária, realizada em 23 de março de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 104/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária a partir da data da decisão inicial, uma vez que a recorrente foi autuada por realizar o transporte de medicamentos, produto para higiene e cosméticos em caminhão baú, cor branca, modelo IVECO, placa QDF 6550, com condições inadequadas de transporte (caminhão não frigorificado, sem controle de temperatura) e embarque dos produtos no porão da embarcação fluvial BM Clívia, atracada no Porto de Belém, a qual não possui autorização para transporte e nem instalações adequadas para armazenamento de medicamentos, produtos destinados à filial da empresa em Santarém e Itaituba/PA. Trata-se de violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 61, caput, ao Decreto nº 8.077/2013, artigo 15, §§ 1º e 2º, e artigo 17; e à Portaria nº 802/1998, Anexo II, artigo 13, incisos VI e IX. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 91/2023/DIRE3/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4502029/22-0 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Transporte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições inadequadas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação sem autorização | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25760.275795/2015-79 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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