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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9529
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 84_2023_DIRE5_Belfar Ltda.pdf Restricted Access | 164.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-07T21:04:53Z | - |
dc.date.available | 2024-03-07T21:04:53Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9529 | - |
dc.description.abstract | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INLCUSÃO DE DIFA SEM CADIFA. ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO E ESTABILIDADE DO MEDICAMENTO. MUDANÇA PARALELA. PROTOCOLO INDIVIDUAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A realização de mudanças intermediárias de métodos analíticos do medicamento, não decorrentes da Inclusão de Fabricante do IFA, não permite o enquadramento como sendo de implementação imediata. Inciso III do art. 8º da RDC 415/2020. 2. As alterações nos métodos analíticos do medicamento e nas suas especificações, não decorrentes da inclusão de fabricante do IFA, são tratadas como paralelas, requerendo o protocolo individual da respectiva petição. Art. 9º, inciso IV do art. 4º e Item 2.f do anexo I da RDC 73/2016. 3. As mudanças de implementação imediata, sejam elas concomitantes ou paralelas, devem conter as provas requeridas, como também a documentação exigida, sendo sujeita à análise, a qualquer tempo, podendo ser ratificada ou indeferida. art. 6º da RDC nº 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 84/2023/DIRE5/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4568223/22-9 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração pós-registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inclusão de fabricante de IFA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Liberação e estabilidade do medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mudança paralela | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25000.034132/96-72 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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