Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9531
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 93_2023_DIRE5_Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis S.A.pdf
  Restricted Access
69.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-03-07T21:12:44Z-
dc.date.available2024-03-07T21:12:44Z-
dc.date.issued2023-06-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9531-
dc.description.abstractAnálise de recurso administrativo de segunda instância interposto pela empresa CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A, contra a Resolucao (RE) 3.546, de 10/09/2020, que proibiu a Comercializacao, Distribuicao, Fabricacao, Propaganda e Uso, de todos os lotes do LENCO ANTISSEPTICO SOCIAL CLEAN, bem como o seu Recolhimento. Cosmetico contendo propriedades de saneante esta em desacordo com a legislacao sanitaria (RDC 07/2015, Anexo I). Saneantes requerem regularizacao especifica, registro de produto e Autorizacao de Funcionamento de Empresa (RDC 59/2010). Empresas de medicamentos, saneantes e cosmeticos podem fabricar preparacoes antissepticas ou desinfetantes sem registro ou notificacao na Anvisa desde que atendidos os criterios dispostos na norma (RDC nº 422, de 16/09/2020 e RDC nº 350, de 19/03/2020) VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, em acompanhamento a decisao proferida em recurso de segunda instância pela Gerencia Geral de Recursos (GGREC).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 93/2023/DIRE5/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 3821025/21-2pt_BR
dc.description.additionalROP 09-2023pt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordFunção saneantept_BR
dc.subject.keywordComercialização irregularpt_BR
dc.subject.keywordRegularização específicapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5):pt_BR
dc.relation.processo25351.827860/2020-96pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.