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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9531Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto Dicol nº 93_2023_DIRE5_Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis S.A.pdf Restricted Access | 69.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
| dc.date.accessioned | 2024-03-07T21:12:44Z | - |
| dc.date.available | 2024-03-07T21:12:44Z | - |
| dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9531 | - |
| dc.description.abstract | Análise de recurso administrativo de segunda instância interposto pela empresa CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A, contra a Resolucao (RE) 3.546, de 10/09/2020, que proibiu a Comercializacao, Distribuicao, Fabricacao, Propaganda e Uso, de todos os lotes do LENCO ANTISSEPTICO SOCIAL CLEAN, bem como o seu Recolhimento. Cosmetico contendo propriedades de saneante esta em desacordo com a legislacao sanitaria (RDC 07/2015, Anexo I). Saneantes requerem regularizacao especifica, registro de produto e Autorizacao de Funcionamento de Empresa (RDC 59/2010). Empresas de medicamentos, saneantes e cosmeticos podem fabricar preparacoes antissepticas ou desinfetantes sem registro ou notificacao na Anvisa desde que atendidos os criterios dispostos na norma (RDC nº 422, de 16/09/2020 e RDC nº 350, de 19/03/2020) VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, em acompanhamento a decisao proferida em recurso de segunda instância pela Gerencia Geral de Recursos (GGREC). | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 93/2023/DIRE5/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3821025/21-2 | pt_BR |
| dc.description.additional | ROP 09-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Função saneante | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Comercialização irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Regularização específica | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5): | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.827860/2020-96 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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